A mídia e a presunção de inocência
É confortável ler um texto e nele encontrar perfeita sintonia com o que pensamos. Um pouco daquilo que os teóricos do discurso chamam de assujeitamento. Senti-me assim, outro dia, com um artigo do professor Felix Valois, publicado no Diário do Amazonas. Por diversas vezes me vi fazendo as mesmas perguntas por ele formuladas, diante de circunstâncias em que pessoas, sob qualquer suspeição, têm sua vida exposta ao domínio público na condição de julgadas e condenadas. E se depois as suspeitas não se sustentarem? Como ficará a vida do acusado? E as sessões de preconceito e deboche? E a sua vida profissional? E os seus filhos, depois dos olhares insinuantes e maledicentes dos colegas na escola? São situações de reversão impossível, mesmo com a ajuda implacável do tempo. Mas me permito discordar de Valois, quando diz não caber culpa à mídia e alegar – sobre o afastamento do desembargador de suas funções no Tribunal de Justiça do Amazonas – tratar-se de notícia que teria de ser publicada. A questão, generalizando para tantos outros episódios semelhantes, não me parece ser o quê, mas o como. Ilustro com apenas dois casos. Há algum tempo, surpreendi-me ao ler na revista Caros Amigos que o Supremo Tribunal Federal havia condenado a Rede Globo, anos e anos depois, a pagar uma indenização ao casal proprietário da então Escola Base em São Paulo. Lembro-me de que os dois frequentaram por longo período o noticiário policial acusados de abusar dos alunos. Inocentados, nenhum grande jornal ou rede de televisão estampou o fato. A vida deles foi definitivamente estragada. Algumas semanas atrás, li no esquecido rodapé de página de um jornal, em pequeníssimo parágrafo, que o deputado federal José Genoino havia sido absolvido, pelo mesmo STF, da acusação de praticar crime de gestão fraudulenta. O espaço ocupado e o texto lacônico em nada se comparavam à extravagância das sucessivas manchetes em jornais de todo o país. Ora, se o comportamento da mídia se nivela em pirotecnia e sensacionalismo e, ao seu modo, despreza a presunção de inocência, ela rompe seu compromisso social com os fatos e a crítica e, portanto, tem, sim, responsabilidade no cartório.


